Mesa Diretora do Legislativo emite Ato Administrativo
“A Mesa Diretora, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 48, I, VIII e XII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dispõe:
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora a administração da Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias e nos seus recessos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora dirigir a segurança interna da Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO a agressão sofrida pelos Vereadores Elizeu Pereira e Nilson Frederico Probst, bem como pela servidora Angelita Sorgatto, na Sessão Ordinária do dia 20/03/2018;
CONSIDERANDO a agressão sofrida pelo Assessor Parlamentar Samuel Rodrigues, nas dependências da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na sessão ordinário do dia 23/10/2018;
CONSIDERANDO que em ambos os casos a agressão tem como autor o Sr. Juliano de Pin Wandelen, proferida nas partes internas das dependências do legislativo;
CONSIDERANDO que o cidadão, o Sr. Juliano de Pin Wandelen, é marido da Vereadora Juliethe Nitz e por tal razão, tem acesso às áreas restritas desta Casa, por ato autorizatório da Vereadora;
CONSIDERANDO que se trata de fato reincidente nas dependências desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a segurança dos recintos da Câmara Municipal de Vereadores compete privativamente à Presidência, assim como a incolumidade de seus membros, servidores e empregados públicos, resta demonstrado o justo receio de que outros atos contrários à lei e aos bons costumes possam ser desrespeitados pelo Sr. Juliano de Pin Wandelen, de forma que,
RESOLVE impedir o acesso no interior da Casa Legislativa do Senhor Juliano de Pin Wandelen, sendo garantido às forças de segurança a imediata retida do referido cidadão do interior da Casa Legislativa no caso de novo acesso, assim como a qualquer membro do Legislativo o direito de voz de prisão por descumprimento desta ordem legal, ao passo que a qualquer tempo, qualquer dos membros do legislativo poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; devendo ser afixada a presente nos locais de costume e intimados todos os vereadores do fato.”
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TV
TEXTO: Assessoria de Comunicação CVBC
FOTOS: Divulgação CVBC
(47) 3263-7631 / 3263-7616